Decreto Municipal N° 82, de 26 de julho de 2020

Novo decreto municipal dispõe sobre o funcionamento da administração pública e de atividades econômicas organizadas e afins;

Novo decreto municipal dispõe sobre o funcionamento da administração pública e de atividades econômicas organizadas e afins, sem prejuízo das medidas adotadas por este Município para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 e dá outras providências.

 Alterações:

Nova lotação de 60% para cultos, cinema, bares e comércio em geral;

Funcionamento de casa de eventos com a realização de formaturas, bailes, casamentos, aniversários e contratação de bandas, Dj’s e demais artistas, desde que:

a) é vedada a interação física entre a banda e/ou artista e o público;

b) o estabelecimento deverá respeitar a distância mínima de 2,0m (dois metros) entre as mesas;

c) é proibida a instalação de palcos provisórios;

d) não está permitida a utilização de pista de dança;

e) é autorizada a apresentação de bandas e artistas locais somente até as 2:00h, nos termos do art. 1º da Lei 1.110/2004;

f) deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os músicos e estes obrigatoriamente deverão utilizar máscaras, exceto o cantor;

g) é vedado o compartilhamento de instrumentos musicais.

Autorizada também, a retomada das atividades educacionais presenciais nas instituições de ensino superior localizadas neste Município, desde que se observando os mínimos estabelecidos no Decreto nº 60/2020, protocolos do SINEPE-MA e Portaria nº 544/2020 do MEC quanto às medidas de segurança, sendo que, a decisão acerca do termo inicial da retomada e os protocolos pedagógicos, caberá aos colegiados superiores das Instituições de Ensino Superior-IES, neste ente estabelecidas.

Está autorizado o período de veraneio, de 15.08.2020 a 15.09.2020, permitida a revisão desta data, caso necessário, de acordo com a disponibilidade da estrutura nas praias e do nível do Rio Tocantins, devendo ser observada as seguintes restrições:

I-  vedado o acesso de veículos às praias, exceto quando pertencentes aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal;

II- é obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais;

III- o banhista deve se locomover na praia utilizando máscaras e só é permitido retirá-la ao sentar-se à mesa ou quando estiver consumindo alimentos, bebidas ou durante o banho;

IV- os grupos de risco e crianças menores de 06 (seis) anos de idade não estão autorizados a frequentar a praia;

V- é proibido o acesso de animais de estimação às praias;

VI- será permitida a realização de torneios esportivo de pipas (linhas sem cerol) em área demarcada pela Defesa Civil.

É permitido o funcionamento de parque aquático, balneário, clubes recreativos, piscinas públicas, inclusive de condomínios.

Nesse site utilizamos cookies para nossa análise e com isso oferecer melhorias em sua experiência de uso e navegação. Você concorda? SIM Leia Mais